Contrato de locação de ambiente para eventos
Por este instrumento particular, de um lado Associação M.A.T.I.L.D.E. (Movimento Artístico para a Transformação Integrado pela Liberdade, Direitos e Entretenimento), com sede à Rua Senador Vergueiro, nº 551, Bairro Centro, em São Caetano do Sul/(SP), inscrita no CNPJ sob o nº 09.578.419/0001-08, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado Incom Elevadores Abc Ltda, com sede à Av. Tietê, n° 80 – sala 6 – Bairro Nova Gerty, em São Caetano do Sul/(SP), inscrita no CNPJ sob o n° 12.152.291/0001-12, doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO(a), têm entre si como justo e acordado o que segue:
1. A LOCADORA disporá o galpão principal de sua sede sito em Rua Senador Vergueiro, nº 551, Bairro Centro, em São Caetano do Sul/(SP), com licença de alvará n° 335275201432, sob registro AVCB n° 113677 - em função do evento a ser realizado no estabelecimento da LOCADORA, no(s) das 16:00 horas dia 17 de Julho de 2016, às 22:00 horas do dia 17 de Julho de 2016.
2. Como aluguel do galpão principal, o(a) LOCATÁRIO(a) pagará à LOCADORA a importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) da seguinte forma: 30% ao momento da assinatura do contrato e os 70% restante ao dia do evento.
3. A LOCADORA apresenta à LOCATÁRIA os “termos de uso de galpão principal”, em anexo – que fica fazendo parte integrante do presente contrato, comprometendo-se a LOCATÁRIA observar, por si e por seus convidados, as respectivas normas, sob pena de rescisão contratual, com as conseqüências daí decorrentes.
4. Declara a LOCATÁRIA que o uso do galpão será restrito para a causa citada no parágrafo 1 do presente contrato, não se desviando, sob-hipótese alguma, seus objetivos. É de responsabilidade da LOCATÁRIA a condução do comportamento de seus convidados, bem como caberá a mesma a exigência de que seja retirado o convidado que infringir regras de conduta.
5. Todas as obrigações do presente contrato são exigíveis independentemente de quaisquer notificações judiciais e/ou extrajudiciais.
6. A parte que der causa à rescisão do presente contrato pagará multa de 30% (trinta por cento) do seu valor.
7. Na semana do evento, a título de caução, a LOCATÁRIA deverá deixar um cheque nominal e cruzado à Associação M.A.T.I.L.D.E.(Movimento Artístico para a Transformação Integrado pela Liberdade, Direitos e Entretenimento), na importância de R$ 2.600,00, ficando a LOCADORA com o compromisso de devolver referido cheque após o evento, caso não tenha ocorrido nenhum dano material.
8. A LOCADORA não se responsabiliza no caso de o evento não se realizar por motivos que não possam ser acarretados à mesma e, portanto, não devolverá o pagamento.
9. Fica eleito o foro da Comarca em São Caetano do Sul/(SP) para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
E assim, por estarem justas e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma.
São Caetano do Sul, _____de_____________________de________
____________________ _________________LOCATÁRIA LOCADORA
Nome: Nome: RG: RG:
NORMAS E TERMOS DE USO DO GALPÃO
I – ASPECTOS INTERNOS: a) A LOCADORA assume a responsabilidade pela venda e consumo de bebidas e outras aquisições, efetuadas por si ou seus convidados, junto ao serviço de bar, no dia do evento, das 18:00 às 02:00 hs. b) À LOCADORA fica reservado o direito de colocar material de publicidade sobre as mesas ou em outros locais. Fica proibida a colocação de material de publicidade de estabelecimentos concorrentes da LOCADORA. c) Não caberá à LOCADORA qualquer responsabilidade pela rescisão deste contrato na data programada em caso de calamidade pública, desabamento, ou catástrofes de qualquer natureza, ficando à mesma apenas a obrigatoriedade da devolução de qualquer caução e/ou pagamento de sinal que tenha sido efetuado pelo(a) LOCATÁRIO(A). d) A LOCATÁRIA responsabilizar-se-á por possíveis danos que sofrerem as instalações, móveis ou decoração do ambiente, caso esses danos sejam provocados por si ou seus convidados.
II – CAPACIDADE E SEGURANÇA: a) a lotação do salão é de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas. Compromete-se a LOCATÁRIA a não exceder, sob hipótese alguma, a lotação fixada. Eventual infração provocará responsabilidade civil e criminal decorrente do excesso praticado. b) as normas de segurança estarão afixadas no salão ou dependências de acesso. É imprescindível que a LOCATÁRIA exerça junto a seus convidados o respeito a tais normas de segurança. c) a LOCADORA poderá colocar fiscal para observância das normas, pelo que concorda, expressamente, a LOCATÁRIA.
III – DECORAÇÃO: A LOCATÁRIA, caso implementar decoração no evento, compromete-se a decorar o(s) ambiente(s) locado(s) de forma a não prejudicar as normas de segurança. Ainda, ao final do evento, terá prazo de uma hora para retirar tal decoração. Se a LOCADORA tiver que faze-lo, por omissão da LOCATÁRIA, será cobrado multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
IV – ILUMINAÇÃO E EQUIPAMENTOS
A LOCADORA dispões em seu espaço e constantes da locação o que segue:
A) Iluminação – Luz Cênica Simples composta por 8 refletores PC ou Fresnel, uma mesa de luz de 12 canais com capacidade para 4000W por canal e um Rack de luz com capacidade para 4000W por canal. Obs: A LOCATÁRIA coloca à disposição equipamento de luz complementar para locação com base na tabela de de preço como segue: Refletor Elipsoidal – R$ 30,00 Refletor PC – R$ 15,00 Refletor Fresnel – R$ 15,00
B) Som – Duas caixas de som ativas de 300W, um retorno ativo de 180W, uma mesa de som Behringer de 12 canais e uma medusa de 12 canais. C) Ar Condicionado – Duas Máquinas de ar condicionado de 36.000 BTUS.
Assinam o presente termo, como anexo do Contrato de Locação, LOCATÁRIO e LOCADORA, para todos os efeitos legais.
____________________ _________________LOCATÁRIA LOCADORA
Nome: Nome: RG: RG:
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