SOMOS DO ESTOFO DE QUE SE FAZEM SONHOS

SOMOS DO ESTOFO DE QUE SE FAZEM SONHOS

CENTRO DE PRODUÇÃO CULTURAL

TERMO DE SEÇÃO DE ESPAÇO


Contrato de locação de ambiente para eventos 

Por este instrumento particular, de um lado Associação M.A.T.I.L.D.E. (Movimento Artístico para a Transformação Integrado pela Liberdade, Direitos e Entretenimento), com sede à Rua Senador Vergueiro, nº 551, Bairro Centro, em São Caetano do Sul/(SP), inscrita no CNPJ sob o nº 09.578.419/0001-08, doravante denominada LOCADORA, e, de outro lado Incom Elevadores Abc Ltda, com sede à Av. Tietê, n° 80 – sala 6 – Bairro Nova Gerty, em São Caetano do Sul/(SP), inscrita no CNPJ sob o n° 12.152.291/0001-12, doravante denominado(a) simplesmente LOCATÁRIO(a), têm entre si como justo e acordado o que segue: 


1. A LOCADORA disporá o galpão principal de sua sede sito em Rua Senador Vergueiro, nº 551, Bairro Centro, em São Caetano do Sul/(SP), com licença de alvará n° 335275201432, sob registro AVCB n° 113677 - em função do evento a ser realizado no estabelecimento da LOCADORA, no(s) das 16:00 horas dia 17 de Julho de 2016, às 22:00 horas do dia 17 de Julho de 2016. 


2. Como aluguel do galpão principal, o(a) LOCATÁRIO(a) pagará à LOCADORA a importância de R$ 800,00 (Oitocentos reais) da seguinte forma: 30% ao momento da assinatura do contrato e os 70% restante ao dia do evento. 


3. A LOCADORA apresenta à LOCATÁRIA os “termos de uso de galpão principal”, em anexo – que fica fazendo parte integrante do presente contrato, comprometendo-se a LOCATÁRIA observar, por si e por seus convidados, as respectivas normas, sob pena de rescisão contratual, com as conseqüências daí decorrentes. 


4. Declara a LOCATÁRIA que o uso do galpão será restrito para a causa citada no parágrafo 1 do presente contrato, não se desviando, sob-hipótese alguma, seus objetivos. É de responsabilidade da LOCATÁRIA a condução do comportamento de seus convidados, bem como caberá a mesma a exigência de que seja retirado o convidado que infringir regras de conduta. 


5. Todas as obrigações do presente contrato são exigíveis independentemente de quaisquer notificações judiciais e/ou extrajudiciais. 


6. A parte que der causa à rescisão do presente contrato pagará multa de 30% (trinta por cento) do seu valor. 


7. Na semana do evento, a título de caução, a LOCATÁRIA deverá deixar um cheque nominal e cruzado à Associação M.A.T.I.L.D.E.(Movimento Artístico para a Transformação Integrado pela Liberdade, Direitos e Entretenimento), na importância de R$ 2.600,00, ficando a LOCADORA com o compromisso de devolver referido cheque após o evento, caso não tenha ocorrido nenhum dano material. 


8. A LOCADORA não se responsabiliza no caso de o evento não se realizar por motivos que não possam ser acarretados à mesma e, portanto, não devolverá o pagamento. 


9. Fica eleito o foro da Comarca em São Caetano do Sul/(SP) para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento. 


E assim, por estarem justas e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma. 


São Caetano do Sul, _____de_____________________de________



____________________                                                _________________LOCATÁRIA                                                                                  LOCADORA 


Nome:                                                                                                Nome: RG:                                                                         RG:                                       



NORMAS E TERMOS DE USO DO GALPÃO


 I – ASPECTOS INTERNOS: a) A LOCADORA assume a responsabilidade pela venda e consumo de bebidas e outras aquisições, efetuadas por si ou seus convidados, junto ao serviço de bar, no dia do evento, das 18:00 às 02:00 hs. b) À LOCADORA fica reservado o direito de colocar material de publicidade sobre as mesas ou em outros locais. Fica proibida a colocação de material de publicidade de estabelecimentos concorrentes da LOCADORA. c) Não caberá à LOCADORA qualquer responsabilidade pela rescisão deste contrato na data programada em caso de calamidade pública, desabamento, ou catástrofes de qualquer natureza, ficando à mesma apenas a obrigatoriedade da devolução de qualquer caução e/ou pagamento de sinal que tenha sido efetuado pelo(a) LOCATÁRIO(A). d) A LOCATÁRIA responsabilizar-se-á por possíveis danos que sofrerem as instalações, móveis ou decoração do ambiente, caso esses danos sejam provocados por si ou seus convidados. 


II – CAPACIDADE E SEGURANÇA: a) a lotação do salão é de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas. Compromete-se a LOCATÁRIA a não exceder, sob hipótese alguma, a lotação fixada. Eventual infração provocará responsabilidade civil e criminal decorrente do excesso praticado. b) as normas de segurança estarão afixadas no salão ou dependências de acesso. É imprescindível que a LOCATÁRIA exerça junto a seus convidados o respeito a tais normas de segurança. c) a LOCADORA poderá colocar fiscal para observância das normas, pelo que concorda, expressamente, a LOCATÁRIA. 


III – DECORAÇÃO: A LOCATÁRIA, caso implementar decoração no evento, compromete-se a decorar o(s) ambiente(s) locado(s) de forma a não prejudicar as normas de segurança. Ainda, ao final do evento, terá prazo de uma hora para retirar tal decoração. Se a LOCADORA tiver que faze-lo, por omissão da LOCATÁRIA, será cobrado multa de R$ 300,00 (trezentos reais). 


IV – ILUMINAÇÃO E EQUIPAMENTOS 

A LOCADORA dispões em seu espaço e constantes da locação o que segue: 

A) Iluminação – Luz Cênica Simples composta por 8 refletores PC ou Fresnel, uma mesa de luz de 12 canais com capacidade para 4000W por canal e um Rack de luz com capacidade para 4000W por canal. Obs: A LOCATÁRIA coloca à disposição equipamento de luz complementar para locação com base na tabela de de preço como segue: Refletor Elipsoidal – R$ 30,00 Refletor PC – R$ 15,00 Refletor Fresnel – R$ 15,00 


B) Som – Duas caixas de som ativas de 300W, um retorno ativo de 180W, uma mesa de som Behringer de 12 canais e uma medusa de 12 canais. C) Ar Condicionado – Duas Máquinas de ar condicionado de 36.000 BTUS. 


Assinam o presente termo, como anexo do Contrato de Locação, LOCATÁRIO e LOCADORA, para todos os efeitos legais.                                                                                                                                                                                                                                                                                    





____________________                                                _________________LOCATÁRIA                                                                                  LOCADORA 



Nome:                                                                                                Nome: RG:                                                                         RG:                                       


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